DIAGNÓSTICO DA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E A DEPENDÊNCIA DE REPASSES FEDERAIS E ESTADUAIS AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA

Camila Ascari, Davi G. Sagaz Rodrigues, Celso Galante, Sady Mazzioni

Resumo


A proposta de emenda à Constituição Federal nº 188/2019 em seu Art. 115 estabelece que municípios com até cinco mil habitantes deveram comprovar até dia 30 de junho de 2023 sua sustentabilidade financeira, caso contrário, o município deverá ser incorporado a algum município de divisa a partir de 1º de janeiro de 2025. O objetivo da pesquisa é analisar os índices de sustentabilidade financeira dos municípios de Santa Catarina. A pesquisa é considerada descritiva, documental e com análise de dados predominante quantitativa foi realizada por meio de levantamento de dados primários, coletados no site do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Santa Catarina e analisados os 295 municípios, o período de pesquisa são 3 anos, contendo 2018, 2019 e 2020, foi utilizado o programa SPSS para a analise dos dados trabalhando estatística descritiva e os testes de Kruskal-Wallis e Mann-Whitney (utilizados quando não há distribuição normal dos dados) os testes foram realizados para verificar as seguintes hipóteses: H1: quanto menor o município menor será a arrecadação de impostos municipais; H2: quanto maior o município maior serão as despesas de pessoal; H3: quanto maior o município maior será o PIB per capita; H4: menores municípios possuem maior dependência das transferências; H5: quanto maior o município maior será a RCL e as despesas de pessoal. Concluiu-se que todas as hipóteses são verdadeiras e que os municípios menores que cinco mil habitantes foram considerados em média financeiramente inviáveis e municípios maiores que cinco mil habitantes foram considerados em média financeiramente viáveis e caso a PEC 188/2019 seja aprovada mais de 90% dos municípios menores de cinco mil habitantes serão incorporados á municípios de divida territorial.

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