Contabilização E Tratamento Fiscal De Descontos Condicionais Na Aquisição De Mercadorias

Autores/as

  • Daniel Tanganelli Coelho
  • Marta Cristina Pelucio Grecco
  • Rodrigo Paiva Souza

Resumen

Este trabalho de natureza exploratória e com abordagem qualitativa, buscou esclarecer qual o tratamento contábil e fiscal a ser dado aos descontos condicionais, identificando eventual risco fiscal envolvido. Concluiu-se que em regra descontos condicionais devem ser contabilizados como redução de estoque ou custo, ou, ainda, como recuperação de despesa de venda. Caso a contabilização do estoque ou da despesa tenha implicado em creditamento de PIS e COFINS, o crédito deverá ser estornado proporcionalmente. A contabilização como receita somente deverá ocorrer quando existente uma efetiva prestação de serviços, nos moldes do CPC 47, atraindo a tributação pelo PIS e pela COFINS. Pela análise acerca do posicionamento do CARF foi possível verificar que as autoridades fiscais têm entendido que qualquer tipo de desconto condicional e bonificação separada da operação de venda será receita tributável da entidade, existindo risco fiscal no tratamento diverso.

Publicado

2020-06-17

Número

Sección

Artigos